sexta-feira, 8 de julho de 2011

Negado

Presidente do STF nega liminar a Cássio Cunha Lima para tomar posse no Senado Federal

Presidente do STF nega liminar a Cássio Cunha Lima para tomar posse no Senado Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou hoje (08) a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 2923) pelos advogados do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Ele busca sua imediata diplomação após o provimento de Recurso Extraordinário pelo ministro Joaquim Barbosa, que aplicou ao processo o entendimento do Plenário de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) não se aplica às Eleições 2010.

A defesa pediu que a decisão de Barbosa fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Senado Federal, para ser imediatamente cumprida. Mas seus adversários políticos interpuseram agravo regimental contra a decisão individual do relator, pedindo que os autos sejam devolvidos ao TSE, para que aquela Corte decida se, depois de afastada a Lei da Ficha Limpa, incidem no caso as demais hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

Na ação cautelar, os advogados argumentaram que a demora no cumprimento da decisão do ministro Joaquim Barbosa está causando "dano irreparável" ao político, tendo em vista que seu mandato foi iniciado em 1º de fevereiro passado e Cunha Lima já teve comprometidos mais de cinco meses de representação parlamentar como senador pela Paraíba. “A parcela de seu mandato indevidamente usurpada não será restituída jamais, dada a sua improrrogabilidade”, argumentam.

Ao negar a liminar, o ministro Peluso observou que o requerimento de imediata comunicação da decisão monocrática está no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde o último dia 4 de maio e, de acordo com o Regimento Interno do STF, “é competência do relator executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado”.

“Se Sua Excelência [o ministro relator], que tem acesso ao inteiro teor dos autos, não se valeu do permissivo regimental, presume-se a existência de legítimas razões para não determinar o imediato cumprimento da decisão proferida, não cabendo a esta Presidência, portanto, substituir-se ao juiz natural da causa”, afirmou o ministro presidente em sua decisão.

Quanto aos agravos regimentais interpostos, o presidente do STF verificou que o ministro Joaquim Barbosa liberou-os para julgamento em Plenário no dia 3 de junho passado. Para o presidente do STF, as informações do andamento do processo indicam que há “firme propósito de ser resolvido definitivamente o caso, o que certamente será feito tão logo sejam reiniciados os trabalhos colegiados”.


STF

Apelando

Cássio Cunha Lima pede ao Supremo para ser diplomado

Em 3 de maio Joaquim Barbosa aceitou o recurso extraordinário, mas Cássio ainda não tomou posse.

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O ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) entrou nesta quinta-feira (7) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para ser diplomado como senador. Barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), ele teve votos suficientes para ser eleito e garantir a primeira vaga ao Senado pelo estado. Como a corte está em recesso, a ação cautelar será relatada pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso.

Cassio teve o registro indeferido por conta da condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público. Pelas novas regras de inelegibilidade, ele fica inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. Porém, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir de 2012 por ferir o artigo 16 da Constituição Federal.

Em 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa, a partir da nova interpretação, aceitou o recurso extraordinário. Porém, até hoje, o tucano não conseguiu tomar posse no Senado. Isso porque adversários dele pediram que a inelegibilidade fosse analisada de acordo com a Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. Para a defesa, não cabe o argumento apresentado para Cassio não ser empossado.

Caso o tucano consiga sucesso na ação cautelar, perde a vaga de senador Wilson Santiago (PMDB-PB), segundo colocado nas eleições de 2010 com 869.501 votos. Com a validação dos votos de Cassio - foram 1.004.183 -, o peemedebista caiu para terceiro e terá que abandonar o mandato.

Do Congresso em Foco